DATENA E PABLO MARÇAL – AMBOS INADEQUADOS
E INCAPAZES PARA GOVERNAR SÃO PAULO
Então, acompanhando os debates das Eleições para a Capital de São Paulo, notei dois candidatos demonstrando o tamanho de sua idiotice e de sua incapacidade ética, moral e psicológica para receber a honra de Governar uma Cidade como São Paulo, aliás a maior capital do País.
Vamos iniciar falando a respeito
de JOSÉ LUIZ DATENA, um sujeito que se inseriu no Jornalismo através de fanfarronices,
se portando com se ele fosse o verdadeiro “Paladino da Justiça”, enganando
incautos com seu jeito de falar aparentemente imponente, mas que esconde o
verdadeiro idiota que ele na verdade é.
Em suas reportagens, Datena xinga
presos, desclassifica a todos como se o Artigo 5º de nossa Constituição Federal
de nada valesse (aliás nossa constituição atualmente não vale nada mesmo).
Mas uma vez que está em vigor
deve ser respeitada, vejamos:
Art. 5º ...
XLIX - é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LVII -
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
Portanto, podemos ver que DATENA
desrespeita ambos os incisos mencionados, ao xingar e ao incitar a opinião
pública apontando como culpado o preso que ainda é apenas suspeito segundo a
Lei.
DATENA, portanto é um criminoso,
tão criminoso quanto aqueles a quem ofende e desrespeita os direitos;
Uma infinidade de vezes vi Datena
xingando, desclassificando uma pessoa, influenciando a opinião pública contra
essa pessoa, e algum tempo depois a pessoa é absolvida na Justiça por ser
inocente, e jamais vi o Datena se portar com dignidade e apresentar a
retratação e pedir desculpas.
Datena não se importa com as
pessoas, mas apenas com seu ego tão gordo e inchado quanto ele próprio.
PABLO MARÇAL foi preso
provisoriamente em 2005, quando tinha 18 anos. Ele foi detido no âmbito de uma
investigação que envolveu criminosos condenados por desvio de dinheiro de
contas bancárias.
O candidato do PRTB foi condenado
em 2010 por furto qualificado. Ele recebeu a condenação do TRF-1 (Tribunal
Regional Federal da 1ª Região) a quatro anos e cinco meses de prisão. De acordo
com a acusação, ele participou, em meados de 2005, de uma organização criminosa
que invadia contas bancárias pela internet.
Marçal, também está sendo
investigado por supostos crimes nas eleições de 2022, quando se candidatou à
presidência. O influencer é suspeito de falsidade ideológica eleitoral,
apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro. A Polícia Federal
suspeita que ele e seu sócio, Marcos Oliveira, tenham feito doações de R$ 1,7
milhão à campanha e usado esses recursos para contratar serviços de suas
próprias empresas. O caso está sendo conduzido em sigilo.
Em resumo, um sujeito
desqualificado para ser Prefeito da Capital de São Paulo pela própria história
recente de seu comportamento moral (imoral diga-se de passagem).
Por fim, no último debate, DATENA
e MARÇAL tiveram um entrevero, onde PABLO MARÇAL provocou JOSÉ LUIZ DATENA
desafiando-o, dizendo que DATENA seria covarde e não teria coragem de
agredi-lo.
DATENA, por sua vez, reagiu como
qualquer homem comum e partiu para agressão, embora demonstrando que realmente
é um covarde, pois ao invés de ir de mãos vazias como homem, o fez usando uma
cadeira como o covarde que realmente demonstrou ser.
Bom, agora PABLO MARÇAL e alguns
desafetos do próprio Partido de DATENA (PSDB) pedem a expulsão dele do partido
e consequentemente sua impugnação como candidato, o que entendo ser justo e
correto.
Porém, entretanto, todavia,
contudo, ademais, entendo que PABLO MARÇAL também deva ser expulso de seu Partido
(PRTB), por conduta inadequada durante o debate, ofendendo, provocando e
desafiando seu oponente DATENA forçando-o a reagir.
Também pela história recente de
condenação por estelionato e participação em organização criminosa e pela atual
investigação por crime eleitoral e lavagem de dinheiro..
Se bem, que se o Presidente da
República atual, CONDENADO por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, e organização
criminosa, pode estar eleito, MARÇAL que é muito menos criminoso também pode,
aliás, qualquer ex-condenado atualmente pode, afinal o artigo 5º de nossa Constituição
Federal é claro em seu “caput”:
Art. 5º -Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (...)
Enfim, se expulsarem DATENA e
impugnarem sua candidatura, devem também fazer o mesmo com PABLO MARÇAL, tendo
em vista que ambos são desqualificados para exercer o cargo de Prefeito da maior
Capital do País e também a cidade com a maior arrecadação tributária da nação.
JEFFERSON U. VAZ
Jornalista –
Registro MTE Nº 092372-SP
Especialista em
Segurança Pública, Privada,
Riscos e
Cibersegurança
