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O DISCURSO DOS FANFARRÕES DA AMÉRICA LATINA

  O DISCURSO DOS FANFARRÕES DA AMÉRICA LATINA   Recentemente assistimos cenas de bravatas supostamente nacionalistas interpretadas pel...

quarta-feira, 30 de abril de 2025

O BRASIL ESTÁ DOENTE, NA UTI

 O BRASIL ESTÁ DOENTE, NA UTI




O Brasil é um país doente.

Sim, o Brasil é um país doente politicamente, doente socialmente, doente culturalmente e doente no caráter de seu povo.

Sinto muito ser genérico ao afirmar que o Brasil está doente no caráter de seu povo, mas infelizmente isso é uma grande verdade.

Diariamente vemos nos meios de comunicação, reportagens versando a respeito de Corrupção no Governo, de desvios, de invasões de propriedades, crimes entre outras barbáries ocorridas diariamente em nosso país.

Converso com pessoas, via de regra pessoas honestas, trabalhadoras, empresários, profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros e outros), converso com Policiais, e até com pessoas do submundo da criminalidade (estão em todos os lugares), e vejo todos reclamando de algo que os desagrada.

Trabalhadores reclamando de salários, e alguns doutrinados pela imbecilidade de uma ideologia nefasta, achando que seus patrões, empresários os exploram e que deveriam ter direito a parte das empresas em que trabalham (absurdo, mas alguns acreditam nessa ideia estúpida e patética).

Empresários, reclamam de impostos altos e de taxações extremas, e alguns até acreditam que sequer deveriam pagar qualquer imposto e sonegam o quanto podem.

 Profissionais liberais também reclamam de taxas e tributos excessivos e de insegurança.

Policiais reclamam das Leis alegando que protegem bandidos.

E os do submundo da criminalidade, reclamam que a policia é violenta, injusta e alguns até acham que a polícia sequer deveria existir, e o pior de tudo é que são até apoiados por pessoas que se dizem honestas e trabalhadoras por mais incrível que possa parecer.

Mas analisando criteriosamente o perfil das pessoas em geral, de todas as classes profissionais, sociais e culturais, percebo que reclamam da corrupção, mas a praticam quando se veem abordados por policiais de transito, por fiscais e outras situações onde são flagrados praticando algum erro ou irregularidade, até mesmo pequenos delitos. 

Ora, sonegação fiscal é crime, propaganda enganosa é crime, vender produtos adulterados, falsificados ou com a composição declarada alterada, é crime, mas esses mesmos cidadãos que se dizem “honestos” cumpridores de seus deveres os praticam diariamente.

Reclamam dos criminosos, mas também praticam crimes.

Reclamam de que bebe e dirige, mas bebem e dirigem como se eles fossem os únicos que não são afetados pelos efeitos do álcool.

Compram carrões possantes e saem em altíssima velocidade nas ruas e rodovias, como se fossem imunes às Leis de trânsito.

Vejo empresários e profissionais liberais se gabando de ter amigos em altos cargos e que se alguém tentar mexer com eles, acionam esses amigos.

Mas no dia a dia, reclamam de corrupção e de crimes.

Reclamam do Presidente eleito, por ser ele corrupto ou por ele permitir a corrupção, o que é a mesma coisa, mas esses mesmos que reclamam praticam corrupção.

A questão é que NÃO EXISTE CORRUPTO SEM O CORRUPTOR.

O Crime de corrupção tem sua forma ATIVA (quem corrompe, oferece suborno) e PASSIVA (quem recebe e aceita o suborno).

Policiais reclamam das Leis, mas agem com arrogância como se estivessem acima da Lei, e vou exemplificar isso:

1 – Viaturas estacionadas sobre as calçadas, não pode mas fazem.

2 – Dirigem as viaturas falando ao celular,

3 – Apreendem motos e as conduzem até a DP dirigindo sem capacetes,

4 – entram em bares, padarias e restaurantes e comem e bebem e aceitam sair sem pagar (parece inocente, mas é corrupção).

Isso parece ser mero detalhe, conduta sem nenhum conteúdo maldoso, mas não é tão simples assim.

Ora, se o Policial pratica infrações de trânsito como dirigir falando ao celular, estacionar viatura em cima da calçada impedindo o transito de pedestres, com que moral pode exigir que os cidadãos os respeitem?

E pra piorar, a anos atrás, se reuniram, pintaram as caras e pediram diretas já, em 2018 até 2022, apesar de terem eleito Bolsonaro, acamparam na porta de quartéis para pedir um golpe Militar, pois a tal “Intervenção Militar constitucional”, que foi defendida pela hipócrita Janaina Paschoal, que agora nega haver falado sobre isso, e que na nossa Constituição não existe para intervir no governo e em seus poderes.

Ai, elegeram novamente LULA, que foi condenado por corrupção, e teve processos anulados numa decisão monocrática obscura que mais pareceu uma manobra política. 

E elegeram LULA porque acreditaram que teriam “picanha” nas churrasqueiras, e hoje nem a abóbora que LULA apresentou para substituir a picanha estão conseguindo.  

E agravando a condição moral duvidosa de quem elegeu LULA, ou seja, mais de metade do povo brasileiro, o fizeram por acreditar que ele irá dar a eles condição social igual aos chamados ricos, como se eleger um pseudo socialista/comunista como LULA fizesse com que tirassem dos ricos para distribuir para eles.

Isso é doença de caráter gravíssima, pois de monstra um povo medíocre, fracassado, sem cultura, composto por derrotados e incapazes.

Agora temos um Brasil facetado, dividido em duas ideologias, uma de Direita composta por uma maioria que sequer sabe o que se intitula Conservadores de Direita, e outra parte que se intitula Progressistas de Esquerda.

 Mas os tais Conservadores de Direita, em sua maioria, sequer sabem o que significa ser Conservador de direita, e atuam como se isso fosse ser intolerante com quem discorda de suas ideias, e dão munição para que os opositores a essa ideologia os acusem de homofobia, xenofobia, misoginia, racismo, entre outras pseudo fobias e ismos.

Já os tais Progressistas de Esquerda, acreditam que ser de esquerda é liberar geral, poder invadir propriedades e tomar terras que não lhes pertencem, fazer greves, desrespeitar a Polícia porque para eles criminosos, traficantes e outros violadores da Lei são “vitimas” do “Sistema Capitalista de Direita”.

Com isso, o Brasil assiste escândalos de corrupção, aumento da criminalidade, falência do sistema Educacional com adoção de uma metodologia de ensino falida como a de Paulo Freire, um hipócrita que foi educado em escolas que o ensinaram matemática, português, ciências, onde se não aprendesse e se dedicasse reprovaria, mas que prega um sistema em que a progressão escolar não carece de mérito, mas apenas que o aluno compareça as aulas, mesmo que não aprenda nada.

Os ricos reclamam da corrupção, mas corrompem, e enriquecem mais e mais com isso.

Os pobres reclamam da pobreza e dos ricos, mas preferem esperar que o Governo lhes dê esmolas.

E o Brasil segue doente, desmoralizado na visão do mundo, e sem perspectivas de sair da UTI defeituosa em que se encontra.

O Congresso (Câmara e Senado) está infectado, o Judiciário está sofrendo com um tumor maligno que já está em estado de metástase, e o Executivo está em estado de decomposição, gangrenado e fétido.

Acho que para a presente situação só resta desligar os aparelhos de sustentação e deixar o Brasil atual morrer, e esperar que um novo Brasil possa renascer das cinzas como a Fênix.



JEFFERSON UANDERLEY

JORNALISTA INDEPENDENTE

Registro MTE Nº 0092372/SP 


 


sexta-feira, 18 de abril de 2025

A DECISÃO DO STF DE LIBERAR 40 GRAMAS É O TIRO NO PÉ DOS DEFENSORES DA LIBERAÇÃO DA MACONHA

A DECISÃO DO STF DE LIBERAR 40 GRAMAS É O TIRO NO PÉ DOS DEFENSORES DA LIBERAÇÃO DA MACONHA



Para os maconheiros de plantão, uma péssima notícia, para os Policiais humilhados por ver os maconheiros, depois da controversa mas sem que os Ministros imaginassem, inteligente decisão do STF – Supremo Tribunal Federal , a qual passa a permitir o porte e a posse de até 40 gramas de maconha, uma ótima notícia.

Na verdade, não é uma notícia, mas apenas um esclarecimento necessário.

Quando eu afirmo que a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 635659 de 26 de junho de 2024, é inteligente, apesar de controversa para os leigos e até para os Policiais que não se atentaram ao detalhe, o faço com base na própria Lei Federal antidrogas em vigência plena.

Vejamos o que rege a LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (deixo o hiperlink para quem quiser conferir), em seu artigo 33:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, ENTREGAR A CONSUMO OU FORNECER DROGAS, AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

..........

§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO, A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO, PARA JUNTOS A CONSUMIREM:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

E também o Artigo 34 da mesma Lei:

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, OFERECER, VENDER, DISTRIBUIR, ENTREGAR A QUALQUER TÍTULO, POSSUIR, GUARDAR OU FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Reproduzi aqui as partes cruciais dos artigos da Lei Federal Antidrogas vigente, e pode-se notar claramente, que em parte alguma a Lei se refere à QUANTIDADE de droga, mas ao ato de , ENTREGAR A CONSUMO OU FORNECER DROGAS, AINDA QUE GRATUITAMENTE, ou no caso do artigo 34, ao ato de OFERECER, VENDER, DISTRIBUIR, ENTREGAR A QUALQUER TÍTULO, POSSUIR, GUARDAR OU FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, e isso, por si só, já define o que é tráfico e o que é uso.

Mas vamos concordar com a decisão do nosso Egrégio Supremo Tribunal Federal, que decidiu estabelecer quantidade para posse e transporte de maconha em 40 (quarenta) gramas, com isso, qualquer pessoa flagrada com essa quantidade, não será indiciada e nem presa pelo crime de tráfico ilícito de drogas, nesse ponto concordo com o STF, uma vez que no “caput” do artigo 33 da citada Lei, ao deixar de estabelecer quantidades, se alguém estivesse transportando 10 (dez) quilos e alegasse ser para consumo próprio, essa pessoa se livraria da acusação de narcotráfico.

Com tal decisão, qualquer pessoa pode transitar livremente com 40 (quarenta) gramas de maconha pelas ruas sem que possa ser importunado pela Polícia.

Para o usuário, que é aquele que sustenta o narcotraficante e torna essa atividade criminosa lucrativa, além de ser o elo entre o traficante e nossos filhos, pois é quem leva as drogas para as escolas, festinhas e baladas, isso foi o atendimento às suas preces, para os traficantes também, pois agora vendem em maior quantidade ao invés de apenas pequenos papelotes por vez.

Também devemos considerar, que o vendedor de drogas pontual, agora fica com a quantidade permitida, e se flagrado, está isento de crime, e após vender, vai ao esconderijo onde deixa os pacotinhos e repõe o estoque permitido para posse, as orações dos traficantes foram atendidas.

Mas os Policiais, agora são forçados a ver os “usuários” e traficantes ostentando a droga e rindo ao ver as viaturas passando sem poder fazer nada, pois estão apenas com 40 gramas.

E aí é que o caldo entorna para os usuários e traficantes, pois a Lei, ainda com a decisão do STF, ainda prevê que essas 40 (quarenta) gramas liberada para posse, apenas permite a posse e o transporte, talvez até mesmo o uso em vias públicas, o que é discutível, mas ainda veda que se forneça a droga ao uso de outra pessoa.

A questão é que, os viciados, que os politicamente corretos mandam chamar de usuários, sempre usam em grupos, acendem o famoso “baseado”, formam sua rodinha e passam de um ao outro várias vezes, e aí está o crime de narcotráfico: 

 OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO, A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO, PARA JUNTOS A CONSUMIREM.

O flagrante delito está aí, para o policial que quiser autuar, agora não mais pelo simples uso, mas por tráfico.

Ora, vejamos a seguinte situação:

Quatro rapazes, “usuários” de maconha, (vamos nomeá-los como sendo Zé 1, Zé 2, Zé 3 e Zé 4) se reúnem numa pracinha do bairro com 40 gramas de maconha, enrolam seu cigarrinho (baseado), acendem e o Zé 1 dá sua tragada e passa para o Zé 2, que faz o mesmo e passa para o Zé 3, e este traga e passa para o Zé 4, que traga e devolve para o Zé 1, e o ciclo se repete por várias vezes, até mesmo enrolam outro baseado e repetem o ciclo.

O que vimos nesta cena?

Ora, com base na decisão do STF, eles tinham apenas 40 gramas em seu poder, nenhum delito, mas com base no “caput” do Artigo 33 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (deixo o hiperlink para quem quiser conferir), o Zé 1 cometeu o delito previsto neste artigo, traficando droga ilítica ao fornecer a droga, ainda que gratuitamente, ao Zé 2, o qual praticou o mesmo crime ao fornecer a droga, ainda que gratuitamente, ao Zé 3, que praticou o mesmo delito ao fornecer a droga, ainda que gratuitamente, ao Zé 4, que também praticou o mesmo delito ao fornecer a droga, ainda que gratuitamente, ao Zé 1, fechando assim o ciclo de tráfico.

Lembro que se o Policial filmar com o celular ou outra câmera esse ciclo, poderá dar voz de prisão em flagrante delito aos quatro pelo crime de trafico ilícito de entorpecentes, e com isso tirar o sorriso idiota da cara das criaturas que se achavam espertos, malandros e protegidos pela decisão do STF.

A decisão do STF, que para alguns desavisados favoreceu o tráfico e liberou geral o uso de drogas, acabou sendo um tiro no pé dos defensores da liberação das drogas, que comemoraram a decisão, pois se os policiais agirem com sabedoria, agora o usuário que, como já citei anteriormente, é o elo de ligação ente o traficante e nossos filhos, pois é quem leva as drogas para as escolas, festinhas de adolescentes e baladinhas, induzindo-os ao uso dessas drogas, agora pode ser preso em flagrante por tráfico, ao dividir sua droguinha com os outros.

Devemos agradecer ao STF por sua decisão.

Mas alguns Policiais Militares poderão perguntar, como faremos para efetuar o flagrante, tendo em vista que somos Policiamento ostensivo e podemos ser vistos de longe?

Ora, os tais “usuários”, após a decisão do STF, agora usam sua droguinha abertamente nas pracinhas dos bairros, empesteando a vizinhança com o maldito cheiro de sua erva, sem se importar com a passagem de Viaturas da Policias Militar, Civil e das GCMs que agora podem abordar e prender em flagrante, vejo isso diariamente em pracinhas situadas, inclusive próxima a Escolas, e algo precisa ser feito com urgência

Assim, diante da ousadia dada pela decisão do STF, basta o Policial passar vagarosamente, filmar e em seguida abordar e prender em flagrante delito.

E se puderem, filmem e postem em redes sociais, para que possamos, agora, rir desses pretensos espertões.


JEFFERSON UANDERLEY
Especialista em Segurança Pública e Privada
Instrutor Cred. Polícia Federal
Jornalista Independente – Reg. M T E Nº 0092372/SP